*Prof. Dr. Antônio Lopes de Sá
A Lei 11.638/07 e a MP 449/08 trazem alterações que atingem contabilmente apenas a pouco mais de 1.000 empresas, em um universo de outras 6.000.000 existentes.
Logo, infinitésima parte do mundo empresarial é alcançada pelas tão propaladas mutações; injustificado, pois, é crer que tudo deva ser modificado.
Ademais, as mudanças que ocorrerão não beneficiarão essencialmente a qualidade da informação, mas, ensejarão o “subjetivismo” que pode ser instrumento de fraudes (basta lembrar o já tão referido e rumoroso caso ENRON); as mutações são, também, questionáveis face ao que possam representar como instrumento de orientação administrativa para as empresas.
A Contabilidade não mudou; mudaram, sim, alguns artifícios que permitem adulterar a realidade objetiva do patrimônio (sugiro a leitura de meu artigo “Efeitos perversos de normas contábeis”).
Estamos diante de uma “crise financeira” comprovadora de que o grande “calote internacional” teve a acobertá-lo defeitos básicos de informação; a omissão gravosa dos responsáveis em dizer a verdade se ocultou em subjetivismos (houvesse sinceridade, fosse mostrada a realidade objetiva e certamente o colapso não existiria), estes agasalhados por normas.
Após a edição das ditas “reformas” surgiram evocações de que se estaria diante de uma “nova Contabilidade” que alcançaria a todos os Contadores e a todas as empresas.
Não são necessários muitos neurônios para refletir que doutrinas e práticas amadurecidas em centenas de anos não se derrogam do dia para a noite.
Basta ter estudado um pouco, lido ao menos parte do muito que se publicou do século XIX para cá, para entender que se trocaram nomes, se corromperam conceitos, mas, nada se acrescentou.
Se feito o pequeno esforço sugerido o que se encontrará são falhas gritantes a ponderar nas Normas ditas internacionais e algum retrocesso considerável; os muitos artigos em minha página www.lopesdesa.com.br são eloqüentes para evidenciar o grande risco que corre o profissional em assinar peças contábeis baseadas em critérios subjetivos (especialmente as determinações a valor de mercado como impõem as normas, esse que pode ser manipulado e na realidade há prova de que tem sido).
A prevalecer o que a Lei 11.638/07 estabeleceu e que a MP 449/08 não alterou em substância, o Brasil correrá o mesmo risco que os Estados Unidos por várias vezes já sofreu.
A noviça virtude contábil das Normas, tão decantada, no fundo não existe; não há uma revolucionária Contabilidade, mas, sim, riscos notórios que já se manifestaram em passagens efetivas da história econômica do século XX e deste XXI.
Calotes e fraudes sempre existiram, mas, várias vezes quando ocorreram no passado, geraram atos de responsabilidade do poder público como nos casos da reforma de Colbert, no século XVII e na Pombalina do século XVII, no atinente à parte contábil; sempre as aludidas apelaram para a objetividade em oposição à subjetividade.
É importante ainda ponderar que as ditas “reformas” atuais, impostas pelas Normas ditas Internacionais não precisam ser feitas na quase totalidade dos planos de Contas das empresas nacionais; só a lei poderia isso impor.
A classe contábil não precisa reaprender a Contabilidade, mas, sim, praticar o que sadiamente aprendeu e apelar para a vastíssima bibliografia que há décadas existe, esta que as normas não conseguem contestar, mas, apenas em parte deformar; seguir as ditas “reformas” é além de optativo (elas só alcançam pouquíssimas empresas) uma forma de enfraquecer a qualidade informativa.
Não estamos diante de uma nova era, mas, de uma de “alto risco”; basta assistir o documentário sobre a ENRON para se convencer disso; raciocinar um pouco sobre as raízes da atual crise financeira conduz facilmente à falsidade informativa.
Não nego, pois, seria colidir com a realidade se assim fizesse, que um pequeno número de Contadores ligados a empresas de capital aberto necessitem modificar, por imposição, os seus Planos de Contas e algumas práticas contábeis, mas, mesmo assim, com a cultura que já possuem muito esforço não precisarão despender; profissionais que alcançam altos postos em grandes empresas são em geral de excelente nível cultural.
Tão falso seria eu negar os referidos fatos como falacioso usar o argumento de que toda a classe precisa ser reciclada para atender o que a Lei 11.638/07 determina, porque agora existiria uma “nova Contabilidade”; seria falsear o próprio conceito de Contabilidade (esta que não se limita a informação) e, também, negar a qualidade intelectual de toda a classe; se assim me posicionasse estaria a dar provas de vã pretensão e ignorância sobre a cultura e a capacidade intelectual de toda uma comunidade profissional com a qual a tanto tempo convivo e na qual tanto me integrei, jamais a mesma faltando em momentos decisivos de sua evolução cultural e profissional.
*Autor: Antônio Lopes de Sá
www.lopesdesa.com.br
Contato: lopessa.bhz@terra.com.br
Doutor em Letras, honoris causa, pela Samuel Benjamin Thomas University, de Londres, Inglaterra, 1999 Doutor em Ciências Contábeis pela Faculdade Nacional de Ciências Econômicas da Universidade do Brasil, Rio de Janeiro, 1964. Administrador, Contador e Economista, Consultor, Professor, Cientista e Escritor. Vice Presidente da Academia Nacional de Economia, Prêmio Internacional de Literatura Cientifica, autor de 176 livros e mais de 13.000 artigos editados internacionalmente.
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