Posso consultar o CPF do candidato antes de contratar?
Alguns critérios de seleção de novos funcionários necessitam de um olhar mais sensível do recrutador
Toda empresa pode determinar os critérios de seleção para novos colaboradores; é um direito garantido em lei, que garante a liberdade de exercer o poder de comando e gerência em relação ao seu próprio empreendimento. Todavia, há que se ter atenção a algumas regras impostas no recrutamento, para que não incorra em casos de discriminação, e a empresa possa sofrer um processo trabalhista.
Dentre os critérios que algumas empresas adotam na hora da seleção dos candidatos que requerem um olhar mais sensível do empregador, está a realização do levantamento de certidões negativas em órgãos policiais, judiciais e de proteção ao crédito. Embora essas informações estejam públicas, é um tema controverso, inclusive no Tribunal Superior Trabalhista. Há quem considere o ato legal e devido, e há quem considere que essa busca é uma forma de discriminação aos candidatos.
As jurisprudências que advogam a favor das empresas, na realização de uma pesquisa mais a fundo sobre o possível funcionário, afirmam que é um critério de seleção pessoal válido, por trazer mais segurança à empresa, que pode ser responsabilizada pela conduta dos funcionários diante de terceiros. Todavia, a maioria atual dos juízes trabalhistas considera que essa busca fere a dignidade da pessoa humana, por ser uma forma de discriminação contra os candidatos.
Assim, buscar certidões criminais, ações trabalhistas contra ex-empregadores ou mesmo débitos junto de órgãos de crédito como o SPC e a Serasa, atualmente, não são considerados como critérios de seleção válidos pela justiça trabalhista. Pois, a não ser que essas informações sejam de extrema importância para a atividade laboral a qual o candidato está concorrendo, elas são consideradas discriminatórias.
A busca judicial e criminal é a que tem mais liberdade de ser realizada; todavia, mesmo se o candidato tiver certidão ativa, ele não pode deixar de ser contratado, a não ser que a falta tenha ocorrido na mesma área em que a vaga é pretendida. Já as buscas por nome sujo junto de órgãos de crédito são o que mais levam as empresas a sofrerem processos trabalhistas, visto que tanto o SPC quanto a Serasa são órgãos que visam proteger o crédito, e não são premissas de que o candidato seja um mau funcionário ou de que ele não possui as qualificações necessárias para exercer a sua função.
Mas então a empresa pode consultar informações jurídicas ou consultar o CPF do candidato? Pode! A empresa tem liberdade para realizar todas as buscas que achar necessárias, desde que essas informações não sejam utilizadas como critério de exclusão do candidato à vaga pretendida.
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