Para STF, franquia não é relação de emprego
A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal confirmou a validade do contrato de franquia por unanimidade (4x0). A votação foi concluída nesta sexta-feira pelos ministros Luiz Fux e Cristiano Zanin
O Supremo Tribunal Federal (STF) proferiu, no mês de agosto, duas novas decisões que impactam diretamente o mercado de franquia do país ao anular mais dois acórdãos dos Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (3ª Região) que haviam entendido pela existência de vínculo de emprego entre franqueados e a Seguradora Prudential, que possui uma rede de franquias.
Os ex-franqueados recorreram (das decisões monocráticas) aos demais integrantes da 1ª Turma do STF, que concluíram o julgamento, de forma unânime (4x0), em votação no plenário virtual, nesta sexta-feira (22/9). Destaques para os votos dos ministros Luiz Fux e Cristiano Zanin: ambos recentemente deram decisões contrárias ao entendimento da Corte, porém em casos que não envolviam franquias nem os chamados hipersuficientes. Agora, os dois ministros validaram a franquia como instrumento empresarial, acompanhando os relatores nas duas reclamações, sem qualquer divergência.
Nos casos, os empresários pretendiam ganhar no total aproximadamente de R$ 10 milhões com as ações trabalhistas, com base nos valores faturados por suas empresas, entre R$ 2 milhões e R$ 7 milhões, após pouco mais de seis anos de parceria comercial.
Na primeira decisão, o ministro Alexandre de Moraes cassou acórdão emitido pela 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3), de Minas Gerais, e julgou improcedente a ação trabalhista ajuizada por ex-franqueado que pretendia anular contrato de franquia e reconhecer vínculo de emprego com a franqueadora. Ao julgar o caso, o ministro citou expressamente os recentes precedentes do Supremo e ressaltou a existência de legislação sobre relação de franquia.
A segunda decisão foi da ministra Cármen Lúcia, que cassou decisão da 11ª Turma do mesmo TRT-3, que havia reconhecido vínculo de emprego em outro caso de dono de franquia de seguros e a franqueadora de serviços de seguros Prudential do Brasil. A ministra validou a relação de franquia existente, e determinou que o TRT de Minas emita nova decisão que respeite o comando do precedente vinculante da Corte Suprema.
Em apenas seis meses, o setor de franquias, que possui legislação própria com expressa vedação de vínculo de emprego entre franqueado e franqueadora (artigo 1º da lei 13.966/2019), obteve a chancela do modelo de negócio pelo STF em quatro ocasiões, reformando decisões da Justiça do Trabalho que excedeu sua competência e entendia pelo reconhecimento da relação de emprego.
O posicionamento consolidado do Supremo busca distinguir a relação existente entre trabalhadores hipossuficientes e relações comerciais firmadas entre pessoas jurídicas, representadas por empresários com alto grau de instrução e relevante capacidade financeira, cientes do modelo de negócio contratado, com base em lei própria e contrato típico.
Para o mercado de franquias, que se encontra em franca expansão no Brasil, essa decisão do STF é vista como um marco que oferece maior segurança jurídica para investimentos no país. O veredito é recebido como um estimulador do crescimento do setor.
“Na nossa visão, os eminentes ministros da 1ª Turma do STF, ao decidirem unanimemente a favor dos contratos de franquia e da autonomia dos corretores de seguros – como já havia sido decidido pelos ministros da 2ª Turma oportunamente –, ratificam a consolidação da jurisprudência do STF acerca de outras formas de organização empresarial além das regidas pela CLT, garantem segurança jurídica e um ambiente favorável ao empreendedorismo, sem descuidarem (bem ao contrário, aliás), de valorizar o papel da Justiça do Trabalho de promoção da proteção social aos trabalhadores hipossuficientes”, afirmou o diretor jurídico da Prudential, Pedro Mansur.
Para o diretor jurídico da Associação Brasileira de Franchising (ABF), Sidnei Amendoeira, as decisões do STF representam um marco para o franchising. “Os ministros da 1ª Turma do Supremo foram extremamente felizes ao cassarem decisões do TRT da 3ª Região, que haviam desnaturado completamente o contrato de franquia para estabelecer vínculo empregatício com a franqueadora, ao completo arrepio da natureza jurídica do contrato e do quanto decidido na ADPF 324/DF”, comentou Amendoeira.
Lucas Campos, sócio de Eduardo Ferrão Advogados Associados, um dos advogados que representa a Prudential no caso, destacou: “Sem sombra de dúvida, essas decisões representam um avanço significativo no combate à insegurança jurídica causada por alguns julgamentos da justiça trabalhista que, indo além da sua competência, ignoram deliberadamente a modernização das dinâmicas trabalhistas.”
Já Luiz Felipe Bulus, também sócio do escritório, afirmou: “Não há surpresa nos dois julgamentos da 1ª Turma do STF, que apenas reforçam e consolidam a tese que já havia sido firmada no sentido de que o contrato de trabalho não é a única forma de prestação de serviços entre pessoas jurídicas distintas. O que surpreende mesmo é a Justiça Trabalhista continuar insistindo em afrontar as decisões do Supremo.”
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