Advogado explica como funciona o contrato de trabalho temporário

Neste formato, o trabalhador tem direitos, como, repouso semanal remunerado, férias proporcionais, 13º salário proporcional, FGTS, seguro contra acidente e outros

Autor: Heberton LopesFonte: 0 autor

Com a aproximação do fim de ano, as possibilidades de emprego também aumentam no Brasil. Prova disso, é que de acordo com dados da Associação Brasileira do Trabalho Temporário (Asserttem), cerca de 630 mil vagas temporárias já estão surgindo desde o início do terceiro trimestre do ano de 2023. Porém, nem todos os trabalhadores sabem como funciona o contrato temporário, regras e direitos. Por isso, o advogado trabalhista André Leonardo Couto, da ALC Advogados, elucida o tema.

De acordo com o advogado, é importante o trabalhador entender que esse tipo de contrato visa atender uma necessidade provisória. “Esse formato é uma alternativa que algumas empresas no Brasil adotam quando precisam suprir alguma demanda por um curto tempo. Nessa ocasião, a gestão dos recursos humanos contrata mão de obra para compor o quadro. Ou seja, conforme o Art. 2º da Lei 6.019/74: “É aquele serviço prestado por pessoa física a uma empresa, para atender à necessidade transitória de substituição de seu pessoal regular e permanente ou à acréscimo extraordinário de serviços”. A contratação é feita por meio de uma instituição, mas por se enquadrar em uma situação incomum ao vínculo empregatício tradicional, é necessário que as organizações fiquem atentas às regras para cumprir a lei”, comenta.

Em relação ao tempo de contrato, André Leonardo Couto lembra que o mais usual é o de 180 dias, mas pode haver prorrogação. “O prazo de duração do contrato, geralmente, é de seis meses. No entanto, ele pode ser estendido, ou seja, se for necessário, a empresa pode prolongar a vigência da contratação temporária por mais 90 dias. Desta maneira, o contrato será de até 270 dias. Antes a empresa precisava avisar ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) essa mudança, mas, a partir da Reforma Trabalhista (Lei n. 13.467/17) isso não é mais necessário. Ee empresa decidir por continuar com esse funcionário temporário após esse tempo máximo, contando da prorrogação, ela deve realizar a efetivação do mesmo, já que a contratação do funcionário provisório sem respeitar o intervalo de 90 dias, configura em vínculo empregatício”, adiciona.

Direitos

Sobre os direitos de quem é contratado nessa modalidade, o advogado explica que as organizações devem se atentar. “Claro que existem direitos nesse formato de contrato, que vão além da formalização da contratação por escrito. Desta maneira temos, a remuneração correspondente aos demais empregados da mesma categoria da empresa tomadora dos serviços, a jornada de trabalho respeitado o limite legal de 44 horas semanais e extrapolação limitada a duas horas diárias com o respectivo pagamento, o repouso semanal remunerado, o adicional noturno (caso seja necessário), férias proporcionais e 13º salário proporcional. Além disso, FGTS, sem a multa de 40%, seguro contra acidente do trabalho, direitos Previdenciários, indenização por dispensa sem justa causa ou término normal do contrato, correspondente a 1/12 do pagamento recebido. Assim, a tomadora de serviço é a responsável pelas obrigações trabalhistas, inclusive pelo recolhimento das contribuições previdenciárias durante todo período que durar o trabalho temporário”, salienta.

Fraude e justiça

André Leonardo Couto adiciona que todos os direitos do trabalhador devem ser preservados. “Caso aconteça algum tipo de fraude na contratação de pessoas temporárias pela empresa, ou seja, tentando burlar a lei para reduzir gastos, ficará caracterizado o vínculo direto entre o trabalhador e a empresa. Outra situação importante é que, se a dispensa ocorrer antes do fim do contrato, a mesma será penalizada. Ou seja, caso um empregado provisório seja contratado pelo período de 180 dias, e sem justa causa em apenas um mês, ele terá que receber metade do pagamento do período que faltava para encerrar o contrato. Se não receber os direitos, poderá acionar a justiça”, conclui o advogado.

ALC Advogados

No mercado há mais de 10 anos, o escritório ALC Advogados é sediado na cidade de Pedro Leopoldo, Região Metropolitana de Belo Horizonte. Com atuação e vários cases de sucesso, o negócio, que tem à frente o advogado André Leonardo Couto, trabalha principalmente nas áreas do Direito do Trabalho, Cível e Imobiliária, com clientes em diversos Estados. Em 2020, o negócio passou a integrar o grupo empresarial ALC Group.

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Site: https://andrecoutoadv.com.br/

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