IRPF 2024: confira orientações para não cair na malha fina

Especialista alerta que inconsistências com aluguel, educação e dependentes podem colocar contribuintes na mira da Receita Federal

Autor: Isabela KalilFonte: Omie

O prazo para declarar o Imposto de Renda (IR) 2024 termina em 31/05. Quem deixou para última hora, precisa se atentar às inconsistências que levam à malha fina. Não realizar a entrega pode ocasionar em multa e restrições ao CPF. De acordo com o Relatório Anual da Fiscalização da Receita Federal (RF), 4,6 milhões de declarações foram retidas em 2023. Para não ter problema, informar com exatidão todos os valores de rendimentos e investimentos e ter atenção ao transmiti-los à Receita.

A incompatibilidade dos dados pode resultar em multa de até 75% do valor do imposto devido e a possibilidade de um processo por crime tributário. O alerta é de Fabiano Azevedo, empresário contábil e embaixador da Omie, plataforma de gestão (ERP) na nuvem, que lembra: “Toda documentação deve ser guardada durante cinco anos, em caso de necessidade de comprovação. Vale verificar se os valores estão declarados com exatidão pela fonte pagadora, prestador ou tomador de serviço”, diz o contador.

Recentemente, a Receita Federal passou a receber os valores de negociações com criptomoedas. Elas devem ser declaradas na ficha de ‘Bens e Direitos’ pelo valor adquirido. Tanto as ações, quanto as moedas virtuais são possíveis de incluir os custos de corretagem e emolumentos. É preciso declarar com o código de negociação na Bolsa, CNPJ e dados da empresa.

A partir deste ano, a Receita Federal tem acesso à compra e venda de imóveis registrados em cartório. Essas movimentações precisam estar na declaração. “Também não se deve esquecer de declarar ganhos de capital, quando se vende um imóvel. Uma vez que os cartórios informam a base à Receita, existirá o cruzamento das informações do vendedor”, lembra o especialista.

No caso de aluguéis, caso não sejam pagos os impostos mensais por meio do carnê-leão e o contribuinte cair na malha fina, terá que pagar o tributo de uma vez, com juros e multa.

A declaração com educação precisa de atenção, pois nem todos os valores são deduzidos. “Despesas com livros escolares, cursos de idiomas e de informática não entram e quem declarar, pode cair na malha fina”, informa Fabiano.

É comum a inclusão do pai ou da mãe como dependentes. A movimentação é permitida apenas se os rendimentos desses parentes não ultrapassarem R$ 24.511,92.

A inclusão do dependente em mais de uma declaração também é um erro. Quando ambas as partes do casal adicionam o filho nessa modalidade, por exemplo, a Receita verá a repetição do CPF, o que pode levar à malha fina. “Por isso, os pais devem combinar. Geralmente, o mais vantajoso é que o filho entre como dependente na declaração de quem tiver mais imposto a pagar”, orienta Fabiano.

Outro equívoco comum está na declaração da pensão alimentícia. Se o contribuinte faz esse pagamento, seu beneficiário é alimentando e não dependente. Se os papéis foram trocados na declaração, é possível cair na malha fina e pagar multa.

Além da declaração do IR no prazo, é essencial a correção dos erros na data limite. A RF pode fazer pedidos de comprovação, mesmo sendo apresentados dados corretos. Nesse caso, precisa abrir um processo administrativo no eCAC e ter os documentos e informes solicitados.

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