Prazo final para envio da declaração do MEI se encerra nesta sexta-feira (31)
Especialista alerta microempreendedores individuais ao prazo desta obrigação fiscal
Microempreendedores Individuais (MEIs) de todo o Brasil deverão se atentar ao prazo final do envio da Declaração Anual Simplificada (DASN-SIMEI), que encerra na sexta-feira, dia 31 de maio, na mesma data final de entrega oficial da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF). Este processo é obrigatório para todos os MEIs que tiveram atividade em algum momento ao longo do ano de 2023. No Estado do Rio Grande do Sul, para as cidades atingidas pela calamidade pública, o prazo foi estendido até 31 de agosto em razão da situação vivenciada pela população na região, de acordo com o comunicado da Receita Federal.
Segundo o vice-presidente de operações da Contabilizei, Charles Gularte, “é fundamental que os MEIs não deixem a entrega da DASN-SIMEI para a última hora - só tem mais um dia pela frente. A antecipação evita possíveis imprevistos no sistema, como congestionamento e instabilidade no sistema de recepção de declaração da Receita Federal. Além disso, fazer com calma ajuda a preencher todas as informações corretamente e, também, sobra tempo para uma possível revisão”, explica o especialista. Se o microeempreendedor viver em uma capital em que a celebração de Corpus Christi é um feriado ou se ele pretende desfrutar desta data como um ponto facultativo, é importante adiantar essa prestação de contas”.
A DASN é um documento que apresenta todas as receitas do MEI durante o ano, conforme registrado nas notas fiscais emitidas aos clientes. Para enviar a declaração, o MEI deve acessar o site do Simples Nacional, inserir o CNPJ e seguir os passos indicados. É necessário selecionar o ano de referência (2023), informar a receita bruta total e, se for o caso, a contratação de funcionário durante o ano. Após revisar todas as informações, o MEI deve transmitir a declaração e guardar o recibo como comprovante. A entrega pode ser feita de maneira simples e rápida pelo APP MEI ou pelo Portal do Empreendedor. “A declaração é um compromisso anual dos MEIs. Cumprir essa obrigação não só evita multas, mas também mantém o microempreendedor regular na Receita Federal”, afirma.
O faturamento máximo permitido para o MEI é de R$ 81.000,00 anuais. Além disso, o MEI possui uma contribuição mensal fixa, que varia de R$ 70,60 a R$ 76,60, dependendo da atividade exercida. Todos os microempreendedores individuais, mesmo aqueles que não tiveram faturamento no ano anterior, devem enviar a DASN-SIMEI. Caso não tenham obtido ganhos, devem declarar faturamento zerado. Se o microempreendedor deixou de ser MEI durante o ano passado, mesmo assim também é preciso enviar a declaração referente aos meses em que esteve nesta categoria.
Charles ressalta que, mesmo nos casos de desenquadramento do Simei, o empresário deve entregar a DASN-SIMEI referente aos meses em que permaneceu no regime, até o último dia de maio do ano seguinte. “Para evitar confusões, é importante lembrar que a declaração do MEI é diferente da Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF24). O microempreendedor deve enviar ambas declarações separadamente se tiver rendimentos tributáveis acima do limite de isenção ou preencher os demais requisitos estabelecidos pela Receita Federal”.
Para aqueles que perderem o prazo da DASN, a Receita Federal aplica uma multa de 2% ao mês sobre o total dos tributos declarados, até um máximo de 20% ou no mínimo R$ 50,00. Esta multa é gerada automaticamente após a submissão tardia da declaração. “Mesmo que o atraso implique em multas, é crucial que os MEIs regularizem a situação o mais rápido possível para evitar complicações maiores no futuro”, aconselha.
O executivo ainda destaca a importância do apoio contábil para os MEIs. “Contar com a ajuda de uma assessoria contábil pode fazer toda a diferença para os microempreendedores individuais, garantindo que todas as obrigações fiscais sejam cumpridas corretamente e dentro do prazo”, completa. Para mais informações, os MEIs podem acessar o site da Receita Federal ou o Portal do Empreendedor, onde encontram orientações detalhadas sobre como proceder com a declaração.
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