Aplicabilidade de tributação de bets ainda enfrenta desafios regulatórios no Brasil

*Por Dr. Ivson Coêlho, advogado especialista em direito tributário

Autor: De Assessoria de ImprensaFonte: Dr. Ivson Coêlho

A economia brasileira experiencia uma remodelação de hábitos de consumo da sociedade, provocada pela disseminação de plataformas de apostas esportivas, popularmente conhecidas como bets. Essa mudança originou iniciativas de tributação do Mercado do Azar, as quais ainda enfrentam obstáculos para alcançar empresas e apostadores.

O cenário regulatório para bets ainda é incipiente no Brasil, com uma legislação em evolução constante. No entanto, em agosto de 2023, a tributação do setor foi regulamentada pela Lei 14.790/23, que estabelece que 2% sejam destinados para a Contribuição à Seguridade Social, e 10% sejam divididos entre áreas como educação, saúde, segurança pública e esportes.

Um dos principais desafios dessa legislação está relacionado à natureza digital das apostas, o que dificulta o monitoramento e a tributação de plataformas internacionais. Empresas estrangeiras que operam no território brasileiro, mas sem sede física no país, são um obstáculo para a implementação eficaz da tributação, uma vez que a legislação exige que apenas operadoras com sede e administração no Brasil obtenham autorização para operar. Essa restrição pode afetar a competitividade do mercado, afastando grandes operadoras internacionais e limitando a diversidade de serviços oferecidos aos consumidores.

Além disso, a compatibilização de arrecadação com princípios constitucionais e a preservação da integridade do mercado de apostas são apresentadas como entraves centrais nessa discussão, que deve levar em consideração o impacto econômico das casas de apostas no país.

Outro ponto delicado é a tributação dos prêmios ganhos pelos apostadores. O governo vetou a isenção do Imposto de Renda sobre prêmios abaixo da primeira faixa de tributação, o que significa que qualquer valor ganho será tributado em 15%. Embora essa medida busque assegurar a isonomia com outras modalidades lotéricas, ela pode desestimular os pequenos apostadores, que acabam enfrentando a mesma carga tributária de grandes ganhadores.

A lei também introduz regras voltadas à integridade do mercado, como mecanismos para prevenir a manipulação de resultados e a lavagem de dinheiro. As operadoras são obrigadas a implementar sistemas de segurança robustos e reportar atividades suspeitas, o que é fundamental para garantir a credibilidade do setor.

O mercado de apostas online no Brasil movimenta cifras expressivas, com um volume de movimentações que impressiona. Dados do Banco Central revelam que, em 2024, as transferências via Pix para plataformas de apostas atingiram uma média de R$ 21 bilhões por mês.

Esse volume reflete a popularidade das apostas, especialmente entre os jovens. Estima-se que aproximadamente 24 milhões de brasileiros tenham participado desse mercado em 2024, destacando o impacto social e econômico do setor. Entre julho de 2023 e junho de 2024, o mercado movimentou cerca de R$ 68,2 bilhões, com os apostadores perdendo em média R$ 1 a cada R$ 3 apostados​.

Em resumo, a tributação das apostas esportivas no Brasil traz uma série de oportunidades, mas também desafios significativos. A implementação bem-sucedida dessa política dependerá de um equilíbrio entre o aumento da arrecadação, a promoção da competitividade no mercado e a proteção dos consumidores e do próprio sistema de apostas. Há projeto de lei com objetivo de aumentar a carga tributária sobre as apostas online. Sobretudo pelas recentes polêmicas que o setor tem passado, é importante que se dê a devida atenção a esse aspecto, que tanto pode servir de estímulo, quanto de desestímulo à jogatina, a depender da carga tributária imposta ao setor.

* Dr. Ivson Coêlho é advogado especialista em direito tributário e procurador do município de Manaus – E-mail: ivsoncoelho@nbpress.com.br

Sobre Dr. Ivson Coêlho

Dr. Ivson Coêlho é advogado, procurador do município de Manaus, pós-graduado em Direito Tributário pelo CIESA, mestre e doutor em Direito Constitucional pela Universidade de Fortaleza, além de pós-doutor pela Universidade de Salento, na Itália. Já exerceu os cargos de procurador-chefe da Procuradoria do Contencioso Tributário, subprocurador-geral e procurador-geral do município de Manaus. Confira mais no site e Linkedin.

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