Faculdade é condenada por dispensar uma professora no Início do ano letivo

Justiça entendeu que houve a perda de uma chance

Autor: De Assessoria de ImprensaFonte: Juliana Mendonça

Em uma decisão recente, a 3ª turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª região (Goiás), determinou que uma professora universitária seja indenizada após ter sido dispensada no início do ano letivo por uma instituição de ensino superior de Goiânia. Trata-se de uma sentença relevante para o setor educacional, tendo como fundamento a teoria da perda de uma chance. Advogada que atuou no processo dá mais detalhes sobre o resultado obtido.

A professora foi dispensada logo após o início das aulas, quando já havia disponibilizado seu tempo e recusado outras oportunidades de trabalho. Isso impossibilitou que ela conseguisse se reposicionar em outra instituição durante o semestre. O processo em questão traz à tona a teoria da "perda de uma chance", um conceito jurídico aplicado quando uma pessoa ou empresa causa a perda de uma oportunidade significativa que teria uma alta probabilidade de sucesso, embora o resultado final não seja garantido. Nesse contexto, a indenização não se refere ao resultado perdido, um lucro ou emprego, mas à própria oportunidade prejudicada.

A advogada Juliana Mendonça, sócia do Lara Martins Advogados, mestre em Direito e especialista em Direito e Processo do Trabalho, explicou que a teoria foi central para a defesa, pois a contratação de professores ocorre antes do início do semestre letivo, e ao ser dispensada a professora perdeu a chance de se recolocar. “Ao demitir a professora após o início das aulas, a faculdade impediu sua recolocação profissional no mercado acadêmico, que é mais restrito no início de cada semestre, pois a contratação de professores ocorre antes de o semestre começar, e a demissão tardia fez com que a docente perdesse a oportunidade de buscar outra vaga, prejudicando-a economicamente.

A advogada destacou que o desafio principal foi demonstrar que a dispensa poderia ter sido feita com mais previsibilidade. “A instituição já sabia, antes do início das aulas, quantas turmas e matrículas teria e, portanto, poderia ter evitado a demissão após o início das aulas. Isso mostrou que a faculdade agiu de forma negligente, causando prejuízo irreparável à professora”, enfatiza Mendonça.

Outro ponto fundamental, no processo foi a aplicação de uma multa por litigância de má-fé. A instituição de ensino tentou protelar o andamento do processo, solicitando uma audiência adicional para produção de provas, mas, ao comparecer à audiência, não apresentou nenhuma evidência. Esse ato foi interpretado como uma tentativa de atrasar o julgamento, violando os princípios de boa-fé e economia processual, o que agravou a situação da faculdade.

Para a especialista, que também é professa em uma universidade em Goiânia, a decisão judicial reforça a importância de as instituições de ensino respeitarem o momento adequado para realizar dispensas de professores, de forma a não prejudicar suas chances de recolocação no mercado.

“Esse caso pode servir como precedente para ações trabalhistas futuras, especialmente em um setor tão vulnerável como o da educação. A decisão traz à tona a necessidade de maior atenção às práticas de gestão de pessoal nas instituições de ensino, garantindo que os profissionais não sejam afetados por decisões administrativas tomadas em momentos inoportunos, comprometendo sua subsistência”, finaliza a advogada.

Fonte: Juliana Mendonça: sócia do Lara Martins Advogados, é mestre em Direito e especialista em Direito e Processo do Trabalho.

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