MEI com dívidas pode ser excluído do Simples Nacional; FENACON explica como consultar situação

Autor: De Assessoria de Imprensa

Mais de 1,8 milhão de empresas brasileiras, incluindo Microempreendedores Individuais (MEIs), Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), estão em risco de exclusão do Simples Nacional por inadimplência. Juntas, elas devem à Receita Federal aproximadamente R$ 26,7 milhões. Se os débitos não forem quitados até 1º de janeiro de 2025, essas empresas serão desenquadradas do regime tributário, o que pode representar um aumento expressivo nos encargos tributários.

Segundo a Receita Federal, dos 1,8 milhão de empresas notificadas, 1.121.419 são MEIs, que enfrentam o risco de perder os benefícios fiscais e simplificados oferecidos pelo Simples Nacional. Diogo Chamun, Diretor de Políticas Estratégicas e Legislativas da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis (FENACON), ressalta que “o MEI é uma modalidade ainda mais especial do Simples Nacional, com imposto mais reduzido e menos obrigações, e, por lei, não pode possuir dívidas para se manter no regime”.

Chamun explica que muitos microempreendedores, por não terem a obrigatoriedade de contar com assessoria contábil, acabam negligenciando o acompanhamento das suas finanças e das obrigações fiscais, o que pode resultar em dívidas acumuladas. “O MEI, por sua simplicidade, muitas vezes acaba esquecendo de verificar pendências, o que pode levar à exclusão do Simples”, destaca Chamun.

Para regularizar a situação, o empreendedor pode consultar o portal do Simples Nacional ou o portal e-CAC da Receita Federal, ambos acessíveis via gov.br. Caso seja identificada alguma notificação de pendência, o prazo para a regularização é até o fim de 2024.

Contestações e Acompanhamento Digital
Se a empresa considerar que há erro na cobrança, ela pode contestar a dívida junto à Delegacia de Julgamento da Receita Federal de sua região. Além disso, os empresários que perderam o prazo para o cadastro voluntário no Domicílio Judicial Eletrônico (plataforma digital do Conselho Nacional de Justiça) foram incluídos

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