Imposto de Renda 2025: quem está livre e quem precisa declarar?

Dúvida muito recorrente é se isentos devem realizar a declaração; Phillipe da Cruz Silva, advogado tributarista do escritório L. O. Baptista, esclarece este e outros tópicos

O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2025 já começou e muitas pessoas têm dúvidas sobre a obrigatoriedade de declarar. Embora o governo tenha anunciado mudanças na tabela de isenção, nem todos os isentos estão livres da declaração. Phillipe da Cruz Silva, advogado da área Tributária do escritório L. O. Baptista, recorda que é fundamental conhecer as regras para evitar multas e problemas com o Fisco.

Segundo ele, o limite de isenção do Imposto de Renda em 2025 é de R$ 33.888 em rendimentos tributáveis anuais, o que equivale a cerca de R$ 2.824 por mês. “Trabalhadores que ganham até dois salários mínimos em 2024 também estão isentos. Aposentados e pensionistas acima de 65 anos possuem uma cota extra de isenção, e pessoas com doenças graves, como câncer, esclerose múltipla e doença de Parkinson, podem ter isenção sobre aposentadoria e pensão”, esclarece.

Mesmo isento do pagamento, recorda o especialista, alguns contribuintes ainda precisam declarar o Imposto de Renda. “Isso se aplica a quem possui bens acima de R$ 800 mil, incluindo imóveis, veículos e investimentos, a pessoas que realizaram operações na Bolsa de Valores com vendas acima de R$ 40 mil no ano, a quem obteve ganho de capital, como na venda de imóveis ou outros bens com lucro, a trabalhadores que tiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte acima de R$ 200 mil (como FGTS e indenizações trabalhistas) e a contribuintes que passaram a residir no Brasil em 2024”, diz.

Para evitar problemas com a Receita Federal, é importante ficar atento ao prazo, pois a declaração deve ser entregue até 30 de maio de 2025. O uso da declaração pré-preenchida, disponível a partir de 1º de abril, facilita o preenchimento correto. Também é essencial organizar os documentos com antecedência, reunindo informes de rendimento, comprovantes de despesas médicas, educacionais e de bens. “Para evitar cair na malha fina, é fundamental conferir todas as informações antes do envio e garantir que não haja erros ou pendências com a Receita”, conclui o advogado.

voltar